As penalizações a quem fumar em recinto fechado é superior às aplicadas a quem use drogas proibidas, o que tem levantado controvérsias. Mas parece que um Estado moderno não deve ser paternalista, até porque os seus representantes, a todos os níveis, raramente são modelos e exemplos a seguir pelo cidadão comum.
Se alguém tem uma vida de risco, se suicida, se intoxica com álcool, com produtos químicos, tabaco ou simplesmente uma alimentação menos saudável, sem prejudicar directamente terceiros, o Estado não deverá imiscuir-se, a não ser genericamente contribuindo para o civismo o esclarecimento dos riscos, os alertas, etc.
Pelo contrário, se os comportamentos de risco acarretam perigo para terceiros, então é dever do Estado proteger estes inocentes. E assim, as autoridades de segurança devem fiscalizar e penalizar quem conduz com elevada taxa de alcoolemia, de estupefacientes, de sedativos, etc, que possam colocar em risco os outros utentes das estradas. Mas nada deve fazer para quem se etiliza em casa, só ou acompanhado, ou se droga sem causar mal a terceiros. De igual modo, nada impede que em campo aberto um viciado se entregue ao prazer do tabaco, mas se o fizer em recinto fechado ou em outras condições que poluam o ar que outros respiram, então há que actuar punitivamente para salvaguardar a saúde de pessoas inocentes evitando transformar estas em fumadores passivos.
Para informação mais completa, poderá ler-se:
A minha veia e os pulmões dos outros
O tabaco, o Estado e os direitos de todos
Fumar tabaco dá o dobro da multa por fumar droga
"Cancelamentos culturais" na América (4)
Há 3 horas
Sem comentários:
Enviar um comentário