Do escritor Manuel Amaro Bernardo, transcrevo aqui mais um tema "fracturante" que recebi por e-mail e que faz meditar sobre a leviandade com que são decididas questões contraditórias que criam situações de conflito entre a legislação europeia e as dos países membros, retirando a estes e às suas populações valores tradicionais, culturais e sociais que lhes são próprios e integram a sua soberania. E, o que é espantosamente grave, é que isto se passa com o consentimento dos deputados eleitos pelos referidos povos, que neles delegaram a defesa dos interesses nacionais. O caso concreto aqui referido pode permitir opiniões opostas, mas sobre o papel dos deputados em relação aos seus eleitores não poderá haver divergências.
Coitadas das Crianças e dos Pobres de Espírito…
(…) Em Portugal, como em França, não é admitida a
adopção por casais de pessoas do mesmo sexo (…)
António Marinho, Bastonário da Ordem dos
Advogados, in Diário Notícias de 23-1-2008.
Durante a segunda quinzena de Janeiro os portugueses foram praticamente atropelados por esta notícia dita fracturante, que me incomodou de maneira especial.
Com o título “Tribunal Europeu condena França por negar adopção a lésbica”, a jornalista Fernanda Câncio veio dar destaque ao sucedido com uma decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (!?), que, com base no art.º 14.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, condenou a França por ter recusado a possibilidade de adoptar a uma mulher, que “vivia em união de facto lésbica”, e obrigou este país a pagar uma indemnização de dez mil euros.
Esta incrível situação foi criada por um Tribunal, em que o representante de Portugal votou contra a lei em vigor no seu País. O dispositivo legal da “união de facto” entre lésbicas ou gays em Portugal, como em França, exclui a adopção para os casais do mesmo sexo.
Depois, ao longo de uma página, aquela jornalista espraia-se na defesa dos direitos dos homossexuais, expondo as posições da ILGA (que raio de nome!; alguém me explica o que querem dizer estas iniciais?: o L será lésbicas e o G, gays, e o resto?) que considera ter ficado em causa a lei nacional, com esta decisão do Tribunal Europeu, pois é considerado haver discriminação… E as crianças meu Deus! Quem as defende? De acordo com a prática utilizada em Portugal e bem visível no caso Esmeralda, os tribunais têm que se basear em exames regulares dos técnicos (psicólogos, pediatras e psiquiatras), para defenderem as condições do desenvolvimento natural das crianças. Muitos destes elementos consideram indispensável a presença da figura parental para a sua evolução harmoniosa.
E, como aquele tribunal internacional não estava em condições de fazer esse acompanhamento regular de criança, os seus juízes deviam ter considerado esse órgão judicial incompetente (sem competência) para julgar aquele caso. Assim é que era feita a defesa da criança, que não deve estar sujeita a situações incompatíveis com a natureza humana. Até porque existe e está em vigor uma Convenção Europeia dos Direitos da Criança, que todos os intervenientes nestes processos devem ter em conta e que alguns jornalistas e juízes costumam ignorar. Quando estes assuntos são abordados na Imprensa, vêm-me logo à memória as imagens das comunidades de gays e lésbicas dos Estados Unidos, difundidas há tempos num programa da SIC Notícias, em que as crianças apenas se movimentavam naqueles guetos e ambientes, acabando, a maioria, por se tornarem homossexuais como os seus “educadores”.
Entretanto, Fernanda Câncio, depois de salientar exaustivamente a referida discriminação dos homossexuais sem escrever uma palavra na defesa dos direitos das crianças, volta no dia seguinte, em “página nobre” (última) com uma entrevista ao desconhecido juiz Ireneu Barreto, que tivera aquela “brilhante” actuação juntamente com o seu colega grego e sérvio (além dos da Suécia, Holanda, Reino Unido, Dinamarca, Bélgica, Áustria e Noruega). Sobre o assunto ele diz que “nenhuma decisão interna de um país pode negar direitos que estão consagrados a nível interno com base numa discriminação fundada na orientação sexual”.
Depois de afirmar que apenas seis países europeus admitem, na sua legislação, a adopção por casais do mesmo sexo, faz a seguinte advertência:”Em termos práticos só vincula a França. Mas é um sinal claro e forte. (…) Porque é possível, mas não é provável que o Tribunal (Europeu dos Direitos Humanos) venha a decidir de forma diferente em casos semelhantes.”
No entanto, colocado perante a contradição das legislações existentes na maioria dos países europeus contra tal adopção, admite-a e diz: “(…) Se um dia houver uma maioria de países europeus que consagre a adopção por casais homossexuais poder-se-á dizer que há uma opinião jurídica predominante e nessa altura o tribunal poderá aceitar como norma a seguir pelo Conselho da Europa.” O que, esperemos, nunca lá se chegue, acrescentaria eu…
Então em que ficamos? A Justiça deve ser ministrada com lógica e com senso, e não ao sabor das opiniões individuais e circunstanciais dos juízes… Como atrás referi, os juízes do Tribunal Europeu deviam era terem-se declarado sem competência para julgar estes casos de crianças, que devem ter um acompanhamento técnico regular e adequado ao seu normal desenvolvimento. Na minha opinião, tal apenas poderá ser conseguido nos tribunais nacionais de cada país.
Cor. Manuel Amaro Bernardo
Fevereiro de 2008
A Decisão do TEDH (396)
Há 56 minutos
2 comentários:
Uma mensagem colocada e eliminada por Mário Relvas. Que gozo dará esta criancice de colocar e eliminar comentários?
Deve ser uma luta intracraniana entre dois neurónios, o de colocar e o de eliminar. E os outros, se os há, não conseguem controlar estes dois.
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