Este artigo que se transcreve do JN, merece muita atenção. Depois de o ler, fui verificar as últimas 9 facturas da água (concelho de Cascais) e concluí que a verba respeitante ao consumo representa apenas 36% do total da factura, isto é, o total é 2,78 vezes o consumo, o que é o mesmo que dizer que as taxas adicionais ao consumo representam 1,78 vezes o valor deste. Por cada euro de consumo temos de pagar uma factura de 2,78 euros. Pobre consumidor!!!
Municípios e empresas acusados de cobrar taxas ilegais
Nelson Morais
Factura inclui 2,32 euros de água e 15,20 de "taxa de disponibilidade"
Amenos de três semanas da entrada em vigor da nova lei aprovada pelo Parlamento para proteger os utentes de serviços públicos essenciais, a Associação de Consumidores de Portugal (ACOP) vai tomando conhecimento, dia para dia, de mais câmaras e empresas que começaram a cobrar "tarifas de disponibilidade" nas facturas de água e saneamento. E como vê nessas tarifas a cobrança ilegal de alugueres de contadores e consumos mínimos "encapotados", a associação de Coimbra promete avançar para os tribunais.
Do outro lado da barricada, câmaras e empresas agarram-se ao Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR), cujo presidente, Jaime Melo Baptista, defende que "a proibição de cobrança de consumos mínimos e do aluguer do contador (...) não impede a cobrança de tarifas de disponibilidade".
Em declarações ao JN, o responsável sustenta a sua posição no n.º 3 do artigo 8.º da Lei 12/2008, que entra em vigor a 26 deste mês e determina "Não constituem consumos mínimos (...) as taxas e tarifas devidas pela construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, de saneamento e resíduos sólidos".
Mário Frota, da ACOP, discorda em absoluto. "Não há aí nada que legitime a tarifa de disponibilidade", defende o jurista, para quem a posição do IRAR é "algo inqualificável". "Proíbe-se o aluguer do contador e muda-se-lhe o nome!".
Para Mário Frota, "os consumidores só têm de pagar o que consomem". Revolta-se, por isso, ao falar de um munícipe da Figueira da Foz "que consumiu 2,32 euros de água e pagou à Águas da Figueira S.A. 29,86 euros, 15,20 cobrados pela 'taxa de disponibilidade'" - conforme consta da factura enviada à ACOP. "Isto é um assalto à bolsa dos consumidores", insurge-se o jurista (também) da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, referindo casos similares no concelho do Fundão e de Mangualde. Dá também o exemplo de Abrantes, onde a empresa concessionária do abastecimento de água estará a cobrar uma taxa de 50 cêntimos pelo "acompanhamento e fiscalização do contrato de água e saneamento". "É a imaginação ao poder", ironiza, com um slogan de Maio de 68.
Por seu lado, o presidente do IRAR insiste que os tarifários devem integrar tarifas fixas. "Importa que a componente fixa seja calculada de modo a reflectir, não o aluguer do contador, mas o conjunto dos custos fixos incorridos com a disponibilização do serviço, dos quais os custos com os contadores são apenas uma parte", justifica.
Convencida de que assim não é, a ACOP aguarda a entrada da lei em vigor para escrutinar facturas dos cerca de 280 sistemas de água e saneamento que servem os 308 municípios do país. Em Julho, espera ter apuradas todas as ilegalidades, que teme ver cometidas em grande parte dos concelhos, e espera estar em condições de propor acções populares aos tribunais. Para o efeito, conta mesmo receber "apoio" da Direcção-Geral do Consumidor, adiantou Mário Frota.
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