Quando há um objectivo colectivo, ou nacional, exige a colaboração activa de muita gente, muitas instituições. No caso de objectivo nacional como é o da Reforma do Estado, todos os partidos políticos, os parceiros sociais e outras colectividades, devem colaborar no seu estudo, nas possíveis soluções para cada sector, com uma adequada metodologia de preparação da decisão, mas não devem ser obrigados a corresponsabilizar-se, a consentir em soluções que contrariem gravemente as suas convicções e ideologias.
O consenso é uma espécie de compromisso voluntário, negociado, um conluio, uma conivência, uma cumplicidade, pelo que tudo deve iniciar-se precocemente no estudo do problema, na listagem das possíveis hipóteses de solução e na escolha da que for considerada mais adequada. Trata-se de trabalho de equipa com muito diálogo franco, com cedências e compromissos. A negociação e as cedências mútuas consubstanciam sentido de Estado, sentido de responsabilidade, patriotismo e espírito de missão. Por isso é estranho o que representa o título da notícia PSD quer obrigar PS a participar na comissão de reforma do Estado, o qual faz compreender a resposta lógica do principal partido da oposição e que constitui potencial alternância de governo “Não assinaremos cheques em branco”, diz António José Seguro, com a explicação de que Seguro demarca-se de um novo programa com a natureza do actual. Assim se criou uma crispação indesejada num tema cujos efeitos se devem suceder durante muitos anos ou mesmo décadas e, por isso, naturalmente, Governos de diversos partidos, o que justifica que a Reforma seja obra conjunta de vários partidos e força públicas.
O pedido de negociação dum consenso, devia ter começado antes da elaboração do «guião» já apresentado publicamente pelo Governo. Agora, a chamada da oposição cheira ao desejo de aprovação e aplauso e não a uma corresponsabilização consciente e construtiva do documento final. Foi por erro semelhante que fracassou o «compromisso de salvação nacional» desejado pelo PR na sua comunicação de 10 de Julho.
Ninguém pode exigir que outro se corresponsabilize por uma decisão já tomada e publicamente divulgada, com que não concorde integralmente.
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Há 2 horas
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