Segundo o DN, A acusação pede apenas 17 anos para jovem de 17 anos que cometeu homicídio a tiro contra dois indivíduos, de idade semelhante à sua pertencentes a um grupo rival. Procuram que o homicídio qualificado seja especialmente atenuado, por à data dos crimes o arguido ter 16 anos.
Foram admitidas como atenuantes as condições familiares e da vida que tinha levado.Trata-se de um problema sensível, independentemente da sentença que venha a ser lida. Rixa entre dois grupos de jovens, usando armas de fogo que levam os seus desaguisados até às últimas consequências, é caso muito grave e que põe em causa a sociedade em que isto se passa, a sua estrutura de valores, a educação e a função das escolas na preparação das crianças e jovens e, por fim a justiça.
A prisão, com pena máxima, parece ser aplicável. Porém, um tal castigo, de maior ou menor grau, não deve ser aplicado como mera vingança da sociedade em retaliação contra um criminoso que, depois de cumprir a pena, sairá ressabiado à procura de, por seu lado, se vingar de a justiça lhe ter retirado anos de liberdade. A prisão, além do efeito de dissuasão do crime, deveria ser realmente um período de reabilitação efectiva para a vida em sociedade, através da aprendizagem de comportamentos sociais, seguindo regras, e a obtenção de conhecimentos que permitissem exercer uma profissão que garantisse independência e vida própria. A gestão da vida privada, não sendo difícil, exige aprendizagem de regras indispensáveis, em cuja base estão valores morais e sociais bem condimentados pelo bom senso e respeito pelos outros, pelas suas vidas e os seus haveres.
Almirante Gouveia e Melo (I)
Há 5 minutos
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