Há poucas semanas, o Presidente da República alertou para a necessidade de haver mais cuidado na elaboração das leis. Um aviso que poderia parecer injustificado dado que a maior parte dos deputados e dos assessores são antigos estudantes da área do Direito. Mas na realidade é suposto que se tivessem obtido êxito nos estudos e capacidade para entrar na concorrência da actividade privada, estariam em bons gabinetes de advogados e não nas alcatifas do poder, onde são vítimas de maledicência e suspeições. Ressalvo eventuais excepções. Ouvi há dias dizer que na Natureza o vácuo, com tendência suicida, atrai tudo até deixar de o ser, assim como os políticos por terem cabeça oca atraem o mal dizer e suspeições várias. Até parece anedota!
Mas as palavras do PR, se alguém teve dificuldade em as compreender, são demasiado suaves e subtis, perante situações graves que chegam ao conhecimento dos cidadãos médios. O código do processo penal tem sido alvo de acirradas críticas de magistrados (Ver o relatório do SMMP de Setembro passado). A chamada lei das armas foi uma inutilidade que em nada contribuiu para debelar o crime violento, o qual depois dela ter sido publicada até aumentou. Quanto à lei do divórcio, o PS vai fazer "pequenas correcções" à lei do divórcio na sequência dos reparos feitos por juízes e advogados. A legislação para o combate à corrupção e ao enriquecimento ilícito nunca mais aparece, não por estes crimes não existirem, mas, segundo o PS, por a Constituição não permitir a inversão do ónus de prova. E quem fez a Constituição? E quem lhe introduziu tantas alterações desde 1976, não lhe pode inserir outra para fazer face a esse cancro que está a encher de metástases toda a sociedade de maior poder político e financeiro? Quais são as preocupações prioritárias dos políticos, nomeadamente do Poder legislativo? A quem interessa todo este estado de coisas?
Um caso concreto da legislação deficiente salta á vista no Decreto Regulamentar n º 19/2008 de 27 de Novembro que me chegou por mão amiga. Trata da organização interna da GNR e no segundo parágrafo do preâmbulo diz que, na anterior Lei Orgânica, constava «o estado-maior geral ou coordenador e o estado-maior especial ou técnico, com as respectivas repartições e chefias de serviços, num total de 20». No 6º parágrafo é afirmado com vaidade que «o presente decreto regulamentar estabelece, relativamente ao modelo anterior, uma clara redução do número de serviços na estrutura superior de comando da Guarda». Esta intenção merece elogios porque a simplificação das estruturas e a redução de burocracias são inerentes ao SIMPLEX tão propagandeado e à lógica de qualquer reforma administrativa ou empresarial. Ninguém pode regatear elogios a estes sãos propósitos. Mas… no número 2 do Artigo 18º do CAPÍTULO III, em contradição com o que de elogioso fica atrás, lê-se «o número máximo de unidades orgânicas flexíveis é fixado em 40».
Fiquei obnubilado com esta «redução» de 20 para 40 e, como os números por vezes fazem partidas aos revisores das provas, perguntei se onde está 20 não seria 200 e riram-se de mim porque 200 seria totalmente impossível. Aventei então a hipótese de onde está 40 poder ser 14 e garantiram-me que é mesmo 40. Portanto os dedicados e diligentes «assessores» que fizeram o Decreto Regulamentar, conseguiram «uma clara redução do número de serviços na estrutura superior de comando» passando de 20 para um número que pode ir até 40!!!.
Leis deficientes elaboradas por pessoas, que certamente, não podem ser consideradas eficientes!
DELITO há dez anos
Há 7 minutos
2 comentários:
João
Desta vez não vim comentar o post, mas deixar um abraço amigo e desejar uma Santa Páscoa.
Amaral,
Agradeço a sua atenção e reitero os votos que formulei no post das 15:54.
Que a Páscoa seja a ressurreição de energias e esperança para todos nós, que bem precisamos devido à crise moral e financeira que assola o País.
Um abraço
João Soares
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