quinta-feira, 2 de julho de 2009

Corrupção condenada, quando pequena

Um militar da GNR, de 51 anos, de Ourém, foi condenado a dois anos de prisão e à pena acessória de proibição de exercer as suas funções durante o mesmo período, pelo crime de corrupção passiva para acto ilícito, tendo o colectivo dado como provado que o militar, em 22 de Junho de 2007, recebeu 100 euros para não proceder ao levantamento do auto de contra-ordenação de uma condutora que passou um sinal vermelho.

Trata-se de um acto de combate à pequena corrupção que seria desejável que o seu exemplo fosse seguido nos casos em que o volume de euros transitado poderá ter sido muitos milhares superior.

Outra reflexão daqui decorrente refere-se ao facto de o processo ter demorado dois anos a ser julgado, enquanto, por outro lado, o caso Freeport e outros de muito mais grave corrupção duram há imenso tempo e não se vê luz ao fundo do túnel.

Esta «velocidade» do andamento da Justiça deixa Portugal muito mal colocado em comparação com o caso americano de Bernard Madoff que foi julgado e condenado a 150 anos de prisão num espaço de pouco mais de meio ano.

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