Transcrição do APELO de um conjunto de personalidades que desejam que os líderes do PSD, PS e CDS-PP alcancem um acordo de salvação nacional, sem o qual todos sofreremos:
O Presidente da República convocou o CDS, o PS e o PSD a um compromisso de "salvação nacional".
Decorridos mais de dois anos sobre a assinatura do primeiro "Memorando", foram conseguidos alguns resultados positivos (por exemplo, nas contas externas), há objectivos que não foram cumpridos (sobretudo em matéria de finanças públicas e de reformas estruturais), as medidas adoptadas provocaram, como não poderiam deixar de provocar, um rasto de sofrimento (de que o desemprego constitui o exemplo maior).
O tempo não é de recuar mas de avançar, de forma concertada, cumprindo a nossa parte, enquanto a União Europeia não cumpre, também ela, a sua própria parte no processo de refundação da Área do Euro. O Presidente da República estipulou três condições, para que esse avanço seja possível:
• um compromisso de curto prazo, que permita dar por cumpridos, no essencial, os objectivos do primeiro Memorando, sobretudo em matéria de finanças públicas;
• um compromisso de médio prazo, capaz de oferecer às finanças públicas portuguesas a trajectória de sustentabilidade sem a qual não haverá desenvolvimento possível;
• a antecipação das eleições legislativas em cerca de um ano, como forma de equilibrar os ganhos e perdas, presentes e futuros, das três forças políticas chamadas ao compromisso.
Ao tomar esta iniciativa, o Presidente da República colocou-se em linha com os anseios mais profundos manifestados pela população portuguesa. Sabemos o risco que corre: o de que CDS, PS e PSD não cheguem a acordo, em prejuízo de todos nós. Por isso, só por isso, nos permitimos este apelo: entendam-se, nos termos que só os próprios determinarão, condicionados, para que o exercício cumpra os objectivos pretendidos, ao acordo das entidades que hoje nos financiam, enquanto não conseguirmos dispor da autonomia que só poderá ser assegurada por um regresso pleno aos mercados financeiros.
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A Decisão do TEDH (394)
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