Ribau Esteves (PSD/CDS/PPM) foi presidente da autarquia de Ílhavo durante 16 anos e candidatou-se agora à presidência da Câmara Municipal de Aveiro.
O Bloco de Esquerda (BE) apresentou impugnação alegando que Ribau Esteves não podia candidatar-se por ser o actual presidente da Câmara de Ílhavo e, no fim do seu actual mandato, cumprir três mandatos consecutivos à frente dessa autarquia, como presidente de Câmara.
O Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Aveiro julgou improcedente a impugnação, considerando elegível o candidato a presidente da Câmara de Aveiro Ribau Esteves, defendendo que, se o legislador quisesse proibir candidaturas de autarcas que já cumpriram três mandatos, o teria feito de forma clara. Não permitir que um actual presidente da Câmara de uma qualquer autarquia, onde permaneceu por três mandatos seguidos, se candidatasse a uma outra autarquia teria na sua base uma "interpretação demasiado alargada" do artigo 1.º da Lei n.º 46/2005, sustentando que esta interpretação "lesaria o exercício de um direito fundamental".
"Se o legislador ordinário tivesse pretendido limitar o exercício do direito de acesso a cargos políticos, com a abrangência alargada defendida pelo impugnante, teria consagrado, de forma expressa e clara, tal limitação, fazendo referência que a mesma reportar-se-ia a toda e qualquer autarquia. E como vimos, isso não aconteceu".
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Almirante Gouveia e Melo (I)
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