sexta-feira, 30 de junho de 2023

A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DEVE MERECER CUIDADO SEMELHANTE AO DAS ARMAS NUCLEARES

 (Public em O DIABO nº 2426 de 30-06-2023, pág 16, por António João Soares)

A IA constou no meu artigo de 19-05-2023 e, logo aí, alertei para os perigos que ela pode trazer se a sua utilização não for devidamente controlada e fiscalizada.

Agora, que tal inovação já cresceu de forma espantosa, a sua utilização na UE passa a ser regulada pela Lei da IA, a primeira lei abrangente do mundo sobre a Inteligência Artificial. A União Europeia (UE) pretende regulamentar a IA por forma a garantir melhores condições para o desenvolvimento e a utilização desta tecnologia inovadora. Com efeito a IA pode trazer muitos benefícios, melhorando os cuidados de saúde, tornando os transportes mais seguros e mais limpos, o fabrico mais eficiente e a energia mais barata e mais sustentável. Para começar, a EU, no seu primeiro quadro regulamentar para a IA, propõe que os sistemas de IA, que podem ser utilizados em diferentes situações, sejam analisados e classificados de acordo com o risco que representam para os utilizadores. Os diferentes níveis de risco implicarão regulamentação adequada a esses riscos, com medidas preventivas para evitar catástrofes. Estas regras, uma vez aprovadas, serão as primeiras do mundo sobre a IA, e estão a ser objecto de cuidados ajustados aos condicionalismos considerados reais.

 Mas, com a passagem do tempo, precisam de ser ajustadas, dado que esta inovação, sendo nova e muito específica, vai obtendo aspectos concretos e pouco previsíveis. Na elaboração e na permanente actualização das regras deve haver prioridade para garantir que os sistemas de IA utilizados na UE sejam seguros, transparentes, rastreáveis, não discriminatórios e respeitadores do ambiente. Os sistemas de IA devem ser supervisionados por pessoas, em vez de serem automatizados, a fim de se evitar resultados prejudiciais. Mesmo nos casos em que os riscos sejam considerados mínimos, devem ser devidamente avaliados com rigor.

Eis alguns aspectos que, logo de início, devem ser olhados com muito cuidado:

Os perigos da criptomoeda e as vantagens da legislação da UE,
Luta contra a cibercriminalidade: explicação da nova legislação da UE em matéria de cibersegurança,
Aumentar a partilha de dados na UE: quais são os benefícios?
Lei dos Mercados Digitais e Lei dos Serviços Digitais da UE,
Cinco formas de o Parlamento Europeu proteger os jogadores de vídeo em linha.

Os sistemas de IA de risco inaceitável são sistemas considerados uma ameaça para as pessoas e serão proibidos. Estes sistemas incluem:

- manipulação cognitivo-comportamental de pessoas ou grupos vulneráveis específicos: por exemplo, brinquedos ativados por voz que incentivam comportamentos perigosos nas crianças,

- pontuação social: classificação de pessoas com base no comportamento, estatuto socioeconómico, características pessoais.

- sistemas de identificação biométrica em tempo real e à distância, como o reconhecimento facial.

Podem ser permitidas algumas exceções, para efeitos do funcionamento da Justiça ou das Forças de Segurança Pública. 

A utilização da IA encontra-se em estudo cuidadoso e é esperado que, em breve, terão início as conversações com os países da UE no Conselho sobre a forma final da lei, com o objectivo de se chegar a um acordo até ao final deste ano. Realmente, Inteligência Artificial está a ser considerada de tal maneira carente de cuidados preventivos que pode ser encarada com consequências semelhantes às do mau uso das armas nucleares.

Oxalá que, os políticos sejam sensatos perante este assunto e usem da máxima prudência na elaboração da regulamentação do uso desta nova arma, na fiscalização da sua utilização, sem fugas à verdade, à transparência, ao respeito pelos direitos individuais e à intenção de contribuírem para um futuro mais risonho seguro para toda a humanidade, sem corrupção nem favores partidários.

 


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