O direito de manifestação tem sido cerceado e, algumas vezes, proibido sob pretextos de não ter sido feito pedido no prazo. Está agora demonstrado que tais casos foram abusos de autoridade de estilo ditatorial por parte de governadores civis, demasiado ciosos de fazer sentir o seu poder. Ninguém tem competência para travar ou proibir qualquer manifestação, uma vez que se trata de um direito fundamental pessoal consagrado no artigo 45º da Constituição, que a seguir se transcreve:
Artigo 45.º da Constituição da Republica Portuguesa
(Direito de reunião e de manifestação)
Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.
Aos manifestantes é apenas exigido que sejam pacíficos e que não perturbem a liberdade de circulação, o direito ao ambiente ou à manifestação dos outros. Se a manifestação for "contrária à lei, à moral, aos direitos de pessoas singulares ou colectivas e à ordem e tranquilidade pública", «é a própria lei que proíbe a reunião e não o Governo Civil». A este compete ordenar o accionamento da polícia para proteger os manifestantes, contra algo ou alguém que os possa prejudicar no exercício do direito que lhes é conferido pelo texto constitucional.
A Procuradoria-Geral da República respondeu em concordância com o que atrás fica exposto ao Ministério da Administração Interna, em resposta a uma pergunta por este apresentada em 2005, acerca de dúvida surgida.
"A lei das manifestações, apesar de antiga, não podia ser mais simples: É um direito dos cidadãos, mas não é um direito absoluto - tem regras. Quando não são cumpridas, é à Lei e não ao Governo Civil que cabe a proibição". De resto, "as manifestações não precisam de autorização; precisam de um aviso prévio". O Governo, entretanto, já homologou o parecer.
Pelos vistos este foi mais um passo significativo para consolidar a nossa ainda frágil democracia.
segunda-feira, 18 de agosto de 2008
Democracia com potenciais ditadores
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A. João Soares
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segunda-feira, 5 de novembro de 2007
A ocultação da história
Há já alguns anos, assisti ao lançamento de um livro no Palácio Galveias em Lisboa em que foi orador o professor Borges Macedo. O livro relatava casos concretos vividos na guerra de África e o apresentador iniciou a sua oração referindo o respeito que deve haver em relação à história, para o que foi estimulado pelo facto de no jardim haver uma colecção de retratos em azulejos dos reis de Portugal, excepto os três Filipes. Criticou essa falha porque eles também foram reis de Portugal, por mais que isso nos posa causar desgosto. Quer se queira ou não é um facto histórico a que não podemos fugir, e que nada adianta ocultar.
Vem isto a propósito de dois artigos de jornal que me chegaram às mãos, segundo os quais a União de Resistentes Antifascistas Portugueses (URAP) entrega hoje no Parlamento uma petição com 16 mil assinaturas, pedindo aos deputados que travem a criação de um museu dedicado a Salazar, em Santa Comba Dão. A URAP pretende assim contrariar a intenção de construir no Vimieiro (terra natal de Salazar) o "Centro Documental Museu e Parque Temático do Estado Novo". Para isso, a autarquia conta já com parte do espólio de Oliveira Salazar - um terço dos bens imóveis da herança da família, que recebeu por doação de um sobrinho-neto.
Quanto a esta polémica, o autarca de Santa Comba, João Lourenço, diz que o "Centro Documental" é sobre "a história dos 48 anos do Estado Novo". E se o antigo ditador é a figura central do projecto, é porque "foi ele que fundou o Estado Novo". A garantia é de que os mentores da obra não querem "uma homenagem" a Salazar. "Nunca ninguém falou nisso. Pelo contrário, a fazer uma homenagem, é a quem lutou contra o fascismo! Não queremos lições de democracia!"
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A. João Soares
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