O direito de manifestação tem sido cerceado e, algumas vezes, proibido sob pretextos de não ter sido feito pedido no prazo. Está agora demonstrado que tais casos foram abusos de autoridade de estilo ditatorial por parte de governadores civis, demasiado ciosos de fazer sentir o seu poder. Ninguém tem competência para travar ou proibir qualquer manifestação, uma vez que se trata de um direito fundamental pessoal consagrado no artigo 45º da Constituição, que a seguir se transcreve:
Artigo 45.º da Constituição da Republica Portuguesa
(Direito de reunião e de manifestação)
Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.
Aos manifestantes é apenas exigido que sejam pacíficos e que não perturbem a liberdade de circulação, o direito ao ambiente ou à manifestação dos outros. Se a manifestação for "contrária à lei, à moral, aos direitos de pessoas singulares ou colectivas e à ordem e tranquilidade pública", «é a própria lei que proíbe a reunião e não o Governo Civil». A este compete ordenar o accionamento da polícia para proteger os manifestantes, contra algo ou alguém que os possa prejudicar no exercício do direito que lhes é conferido pelo texto constitucional.
A Procuradoria-Geral da República respondeu em concordância com o que atrás fica exposto ao Ministério da Administração Interna, em resposta a uma pergunta por este apresentada em 2005, acerca de dúvida surgida.
"A lei das manifestações, apesar de antiga, não podia ser mais simples: É um direito dos cidadãos, mas não é um direito absoluto - tem regras. Quando não são cumpridas, é à Lei e não ao Governo Civil que cabe a proibição". De resto, "as manifestações não precisam de autorização; precisam de um aviso prévio". O Governo, entretanto, já homologou o parecer.
Pelos vistos este foi mais um passo significativo para consolidar a nossa ainda frágil democracia.
segunda-feira, 18 de agosto de 2008
Democracia com potenciais ditadores
Posted by A. João Soares at 17:47
Labels: Constituição, direito de manifestação, ditador
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
3 comentários:
João
Passei para desejar umas boas férias.
Amaral,
Obrigado pela boa vontade. Retribuo desejando que passe os dias de férias que lhe faltam com a melhor disposição.
Abraço
João
Muito pior que isso. Muito pior... Estão mais preocupados com as manifestações e suas informações, do que com as informações sobre a criminalidade e a sua origem social.
Saudações
Enviar um comentário