PCP critica prazos para “limpeza” do cadastro de presos
Público. 10.04.2009 Nuno Simas, Paula Torres de Carvalho
Partido enviou pergunta ao Ministério da Justiça
Pode um cidadão que está a cumprir pena de prisão ter o registo criminal limpo? A resposta é… sim. E, por isso, o PCP fez uma pergunta ao Ministério da Justiça a pedir explicações. As dúvidas do deputado comunista António Filipe surgem depois de ter tido conhecimento de um Manual de Procedimentos, adoptado pelos serviços de identificação criminal, da responsabilidade da Direcção-Geral da Administração da Justiça. E tudo por causa do entendimento quanto ao início do prazo para a “limpeza” do registo criminal – extinção de pena ou trânsito em julgado.
Se o prazo fosse contado a partir da “extinção de pena”, ou seja, depois de cumprida a pena, não haveria problemas. Acontece, porém, que, pelo Manual de Procedimentos citado no requerimento dos comunistas, esse prazo estará a começar a ser contabilizado “a partir do trânsito em julgado” das sentenças. O que resulta na possibilidade de alguém que esteja preso, a cumprir penas prolongadas, poder chegar a meio da pena e ser um cidadão com registo criminal limpo.
“Este procedimento é ilegal e é grave. É ilegal, porque contraria manifestamente o que dispõe a lei, ou seja, que o cancelamento se efectua em determinados prazos após a extinção das penas”, lê-se na pergunta de António Filipe ao Ministério.
O deputado do PCP alerta tratar-se de uma situação “grave porque permite ocultar casos de reincidência que alterariam as penas aplicáveis”. Ou seja alguém que saia em liberdade provisória, já com o registo “limpo”, se for detido “nem as entidades responsáveis pela investigação criminal nem os juízes terão conhecimento dos seus antecedentes criminais”.
No requerimento, o deputado pergunta ao Ministério como justifica os procedimentos dos serviços de identificação quanto ao momento em que se contam os prazos para o cancelamento de dados no registo criminal.
A lei 57/98, relativa ao registo criminal, estipula que as decisões sobre penas de prisão ou medidas de segurança são canceladas automaticamente, no prazo de cinco, sete ou dez anos, conforme a duração das penas, “desde que, entretanto, não tenha ocorrido nova condenação por crime”. Contactado pelo PÚBLICO, o Ministério da Justiça informou apenas que estes casos são regidos pela lei de identificação criminal.
NOTA: O que se passa com a Justiça? As alterações na legislação têm vindo a suscitar muitas críticas de especialistas e o Pais continua a ser vítima de uma Justiça pouco eficaz. Há qualidades e virtudes que devem ser implementadas.
Mas atenção: não me rendo nem me vendo!
Há 5 minutos
3 comentários:
Passo para lhe desejau um Domingo de Páscoa Feliz.
Cordiais saudações,
Maria Faia
Bom Domingo de Festa!
Abusar da alegria, não da alimentação!
Um abraço.
Meus amigos,
Agradeço a vossa atenção e retribuo com votos de que, a partir de agora, o mundo aprenda a lição da ressurreição, do renascer da primavera, com nova vida, em que as pessoas possam ter mais esperança na recuperação de valores éticos que têm andado muito desprezados. Oxalá os nossos dirigentes saibam aprender as lições do melhor comportamento perante a Nação sedenta de atenções.
Um abraço com espírito pascal
João Soares
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