Numa aula de técnica de informação, o saudoso professor, pai do Professor Luís Campos e Cunha, dizia que o valor da notícia depende da sua raridade, excepcionalidade e exotismo. Um cão morde um homem não é notícia, mas um homem morde um cão já o é.
Por termos diferentes, Mário Crespo expressa conceito semelhante quando defende que é notícia aquilo que os interessados procuram ocultar e negam por todos os meios.
E, quando os lesados negam em voz alterosa e veemente, tornam mais inverosímil a credibilidade da notícia que querem fazer passar, dando mais realce ao que querem ocultar Esta acaba por ser logicamente proporcional ao calor com que é combatida.
A notícia «falsa» ou «intencional» não é anulada pelo bramar furioso dos lesados e que, por serem parte na causa, não inspiram confiança. É raro o arguido confessar o crime!, sendo de esperar que ou não responda ou minta. A boa solução para esclarecer e desmontar eventual «manobra» tem que assentar no esclarecimento cabal levado a cabo por entidade isenta, independente, sem sofrer pressões de qualquer espécie. E, para essa entidade devem ser carreados todos os dados existentes que possam contribuir para clarificar o assunto em causa, a não ser que se trate de contributos que possam ser marginais e de pouca importância para o fim em vista. Qualquer ocultação ou dialéctica desviante das atenções é negativa e gera ou aumenta suspeitas que podem ser de longa duração na memória das pessoas. E quanto maior é o esforço para ocultar a essência do caso, mais elevado é o estímulo para o jornalista valorizar os «indícios técnicos», coligi-los, compará-los até poder fazer uma súmula com lógica e verosimilhança para trazer a público uma grande «caxa».
Não é muito lógico acusar um jornalista de quebrar o sigilo, seja do que for, pois se um assunto é sigiloso, cabe aos funcionários que com ele lidam evitar que chegue ao conhecimento de pessoas não autorizadas.
O jornalista, perante uma resposta do tipo «sobre isso não falo porque que é matéria classificada, apenas tem que respeitar o silêncio do interlocutor e não insistir, embora fique a saber que existe «algo» que não lhe querem divulgar.
Portanto, o que é secreto não deve ser divulgado nem ao maior amigo, o que exige o maior rigor de quem trabalha com ele. O papel do jornalista não é guardar segredo, mas sim, informar os seus leitores sobre tudo o que sabe e as suas notícias têm mais valor se forem inesperadas, exóticas, invulgares, raras do género «o homem mordeu o cão».
Se um funcionário que é obrigado ao segredo, conta um facto sigiloso, a um jornalista não pode esperar deste maior discrição que a sua própria, visto este, por formação profissional, não estar sujeito a qualquer obrigação desse género nem foi ajuramentado para isso. É fácil, por isso, concluir que o sigilo constitui uma responsabilidade intransmissível dos funcionários que são obrigados a guardá-lo.
A Decisão do TEDH (396)
Há 51 minutos
Sem comentários:
Enviar um comentário