O deputado socialista Paulo Pedroso e o seu irmão, o advogado João Pedroso, perderam o recurso interposto no Tribunal da Relação de Lisboa, após serem condenados a pagar uma indemnização de 2500 euros, numa primeira instância, ao autor do blogue Do Portugal Profundo, António Caldeira.
José Maria Martins, advogado do bloguer, confirmou ao PortugalDiário ter sido notificado, esta segunda-feira, do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, que nega o recurso à família Pedroso. Os juízes desembargadores consideraram que «tinha havido um boa decisão», explica Maria Martins. «Ao ser reconhecida negligência, ela implica obrigatoriamente responsabilidade civil», conclui.
(Ver a notícia completa no IOL Diário)
Boas-Festas
Há 2 horas
1 comentário:
Sobre o mesmo tema:
Casa Pia: tribunal diz «não» a Pedroso
http://diario.iol.pt/tecnologia/paulo-pedroso-casa-pia-julgamento-difamcao-bibi-ultimas-noticias/948714-4069.html
080507.
Por: Patrícia Pires
Ex-deputado socialistas acusou seis jovens e Carlos Silvino de difamação, mas nenhum vai a julgamento
Paulo Pedroso apresentou queixa, por difamação, contra seis ex-alunos da Casa Pia e ainda Carlos Silvino (Bibi), por durante «a fase de inquérito» do mega-processo «não terem deposto com verdade». Esta segunda-feira, o tribunal decidiu não dar razão ao ex-deputado socialista e nenhum vai a julgamento.
Após ter sido deduzida acusação, a defesa dos jovens pediu abertura de instrução e, agora, o 4º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu-se pela «não pronuncia dos arguidos».
Fonte ligada ao processo explicou ao PortugalDiário que a magistrada responsável pela instrução do processo entendeu que «não estavam preenchidos os requisitos para os arguidos serem pronunciados pelos crimes de difamação e injúria, nem tão pouco pelo crime de falsidade de testemunho e denuncia caluniosa».
Paulo Pedroso alegava que os arguidos «não depuseram com verdade, durante a fase de inquérito» do mega-processo da Casa Pia, mas a juíza considerou que «existia convicção dos arguidos que estavam a depor com verdade».
«Perante as autoridades policiais testemunharam com convicção, quer estivessem ou não» a dizer verdade, lê-se no acórdão de «não pronuncia». Para a magistrada não eram «os alegados actos descritos pelos arguidos que estavam em causa nos presentes autos».
NOTA: E, perante a decisão do douto tribunal, fica para sempre a dúvida: ele é ou não pedófilo? No caso de o ser, é passivo ou activo?
Como o tribunal disse que não havia provas a favor da queixa de Pedroso, ou seja que os meninos que o acusaram não o difamaram, nem injuriaram e nem praticaram falsidade de testemunho nem denuncia caluniosa, pode concluir-se que aquilo que disseram era verdade?
Será, mesmo, ou não verdade aquilo que essas testemunhas disseram??
Uma situação complicada que nada agradará ao Pedroso, para limpar a sua folha de serviço!
Como irá ele lavar a face, depois desta decisão do tribunal.
E porque não recorreu desta decisão judicial, a fim de aproveitar a oportunidade para provar que foi alvo de «difamação e injúria»?
Enviar um comentário