domingo, 15 de dezembro de 2013

BPN E A LENTIDÃO DA JUSTIÇA


A notícia «Caso BPN. Tribunal ouviu 63 das 300 testemunhas em três anos de julgamento» é preocupante e até parece não corresponder à verdade.

Usando uma regra de três simples chega-se à conclusão de que, se em três anos apenas foram ouvidas 63 testemunhas, para serem ouvidas, pelo mesmo ritmo, as restantes 237, serão necessários mais 11 (onze) anos e 64 dias.

Em termos de código das estradas poderemos estar certos que a nossa Justiça não comete a infracção de funcionar com excesso de velocidade mas o excesso de lentidão gera graves inconvenientes para os outros e para o funcionamento do sistema  O processo corre o risco de morrer de tédio pelo caminho.

E que tal fazer uma Reforma do Código do Processo Penal? Mas que seja uma Reforma propriamente dita, bem preparada e executada e não «um fracasso» como foi a dita Reforma do Estado.

Imagem de arquivo

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