Transcrição do post com igual título publicado por Paulo Sempre no blogue «Filhos de um Deus Menor».
Hoje, as instituições militares estão a «saque». O «diapasão» do funcionalismo publico, a retórica politicamente correcta, a crise da palavra dada, o crescimento desmesurado de pantominas nas coisas sérias, os efeitos dos poderes ocultos que “mascaram” a realidade, há muito que “arrancaram” a «alma» da profissão militar.
Face às pressões desestimulantes, injustas e irreflectidas de que os militares são vitimas por parte de certos segmentos da sociedade, dentro da estratégia de dividir e desacreditar para reinarem, urge, na minha opinião, reflectir sobre a profissão militar, pouco visível aos olhos dos comuns cidadãos.
Como as demais funções sociais, a profissão militar tem que possuir a sua escala de valores específica, traduzida na defesa constante das virtudes militares.
Os militares só se elevam quando são inspirados por um alto ideal, quando o seu olhar contempla o orgulho de serem comandados por verdadeiros Comandantes/Chefes, agitados pela paixão de uma grande “aventura” colectiva e um poder político culto no que concerne à escala de valores em que se forjaram as virtudes e qualidades castrenses. A história militar mostra-nos que a confiança e a estima são nos momentos de crise as mais seguras garantias da disciplina e o melhor “bálsamo” para enfrentar os dias de miséria e de desgraça.
Infelizmente, hoje são raros os discursos que possam em determinado momento, dar coragem às vitimas das expectativas politicas sempre adiadas, ou incutir fortemente no espírito dos militaras que ainda vale mais morrer combatendo de que “salvar” a vida por uma “fuga” preparada nos labirintos da anárquica gestão de pessoal onde cada militar é conhecido por um numero.
Os sentimentos de coragem e energia dos militares só serão eficazes quando estes forem reconhecidos com dignidade por leis que promovam a consideração dos realmente mais válidos e a punição efectiva dos criadores de expectativas frustradas ou sempre adiadas e dos que consideram os militares meros servidores do Estado.
Qualquer desconsideração da profissão militar é, pois, um “atentado” à própria autoridade do Estado e à segurança e tranquilidade dos cidadãos.
A falta de respeito pelas Instituições Militares, ou equiparadas, arruína, irremediavelmente, as qualidades morais que impelem os militares a cumprir os seus deveres para com a sua Pátria, com o mais elevado grau de obediência e respeito à Hierarquia e à Disciplina. A inércia do Estado nesta matéria e/ou a dolosa omissão do Estado na criação de mecanismos estatutários que empolguem o espírito das instituições militares, ou de carácter militar, deteriora as vigas mestras, os sustentáculos onde devem assentara condição militar e de onde brotam as seculares virtudes militares.
Vale a pena recordá-las – as virtudes militares - e defini-las sinteticamente, no torvelinho da hora presente, em que valores consumistas e amorais e estranhos às tradições militares, propagados intensamente pelos mídia, tendem a amortecê-las e mesmo sufocá-las no peito de muitos militares, confusos com o mundo a sua volta e enorme crise de valores, que, por vezes, os leva ao suicídio:
Coragem: É a virtude que faz com que os militares desprezem o perigo, face à imposição de bem cumprir o dever militar custe o que custar.
Bravura: É a que caracteriza os militares valentes, intrépidos, impetuosos, arrojados e que se distingue da coragem por ser fruto do temperamento pessoal.
Camaradagem: É a que caracteriza o elevado sentimento da fraternidade e de afeição que cada militar deve cultivar em relação aos demais militares.
Solidariedade: É a que impele os militares a se auxiliarem mutuamente.
Abnegação: E a que sustenta os militares no cumprimento do dever militar, a despeito das adversidades, sacrifícios e privações a que forem submetidos.
Honra Militar: É a que leva os militares a cumprirem conscientemente o dever militar que lhes foi imposto. É a “religião” da Disciplina Consciente.
Iniciativa: É a que impele os militares, numa emergência, a agirem com consciência e reflexão para darem com a maior presteza e, sobretudo com oportunidade, a solução adequada exigida para o caso. Ela é importante em campanha!
Devotamento: É a que impele os militares a fazerem sacrifícios e a padecerem privações em benefício da segurança de sua Pátria e dos seus compatriotas e camaradas.
Moralidade: É a que impõe aos militares, não só o cumprimento das leis e regulamentos e normas, como ir além, cumprindo os ditames da moral social.
Amor e ordem: É a que impõe aos militares apresentarem-se bem em todas as actividades profissionais e sociais. Por exemplo, bem fardar-se!
Pontualidade: É a que impõe aos militares o cumprimento fiel, a tempo e a horas, das ordens recebidas e das obrigações delas decorrentes.
Presteza: É a que impõe aos militares conscientes que eles cumpram no menor espaço de tempo e na melhor forma possível as ordens recebidas, dando ciência a quem as deu de que foram cumpridas.
Decoro militar: É a que impõe aos militares boa conduta e educação civil e militar
Paulo
sexta-feira, 30 de janeiro de 2009
A profissão militar
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A. João Soares
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domingo, 20 de abril de 2008
Expurgar o RDM de inconstitucionalidade
Pela sua oportunidade e pelo esclarecimento que contém, transcreve-se o artigo seguinte.
É a altura de o Governo demonstrar o seu apego à democracia e à lei
José loureiro dos Santos, General
Público de 18/04/2008
A leitura da Constituição da República não deixa dúvidas sobre que cidadãos poderão ser abrangidos pela aplicação de penas disciplinares resultantes da infracção das leis que lhes restringem direitos dos militares. Não apenas pela leitura do seu artigo 270 (único na Constituição sobre "restrições ao exercício de direitos"), onde se afirma que "a lei pode estabelecer restrições dos direitos (...) dos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo (...)", mas também no artigo 164, que define a "reserva absoluta de competência legislativa" da Assembleia da República, se utiliza a mesma expressão "em serviço efectivo" (as aspas são nossas).
Ou seja, é inconstitucional o que está ou vier a ser determinado no Regulamento de Disciplina Militar (RDM), relativamente à sua aplicação aos militares que se não encontrem em serviço efectivo. É tudo tão cristalino, mesmo para um não jurista, que não é necessário invocar a autoridade dos pareceres de reputados constitucionalistas como Gomes Canotilho e Vital Moreira, para o confirmar.
Existem dois motivos que poderão explicar que só agora se tenha levantado este problema. Por um lado, teve lugar um acontecimento, que não me lembro de ter ocorrido antes: um militar fora do serviço efectivo foi objecto de um processo disciplinar, o que despertou a atenção para este assunto, especialmente das associações militares e dos jornalistas, conforme, aliás, lhes compete. Por outro lado, porque, na imediata sequência cronológica, e presumo não causal, daquele insólito e inadequado processo, o Ministério da Defesa Nacional enviou um anteprojecto de actualização do RDM em vigor, que data de 1977 com posteriores actualizações pontuais, às chefias e às associações militares, para obtenção dos respectivos pareceres.
Não tenho uma ideia persecutória sobre os actuais responsáveis políticos pela instituição militar, nem penso que eles tenham qualquer intenção de restringir os direitos dos militares, além do que a Constituição permite, e avalio positivamente o exercício das suas funções, sem nunca deixar de criticar os erros que cometem, quando deles tenho conhecimento. Os infundados agravos causados aos militares no âmbito das reformas da administração pública (particularmente no apoio de saúde e no valor das reformas), que urge serem urgentemente reparados, devem-se principalmente à errada abordagem inicial feita pelo Governo a essas reformas, não considerando a especificidade da função militar, e à inexplicável e perigosa insensibilidade do ministro das Finanças aos assuntos militares. Os chefes de estado-maior defendem a instituição militar e estão interessados em resolver os problemas com que se deparam todos quantos têm a honra de lhe pertencer, pelo menos tanto como aqueles que se lamentam pela forma como são tratados, entre os quais me incluo. Por estas razões, fiquei bastante surpreendido e achei particularmente estranho o facto de surgirem inconstitucionalidades no anteprojecto de decreto-lei distribuído, nesta matéria tão sensível.
Questionado por vários meios de comunicação social, sempre revelei a minha surpresa pelo aparecimento das normas contestadas e afirmei não descortinar motivos que as justifiquem. Limitei-me a adiantar como hipótese de explicação a possibilidade de a elaboração do anteprojecto da proposta de diploma ainda estar situada a um nível menos político e mais técnico, o que, eventualmente, teria induzido uma atenção menos cuidada dos responsáveis políticos. E sempre afirmei estar convicto de que seriam retiradas as manifestas inconstitucionalidades que ele tem, quando fossem com elas confrontados, para o que bastariam os alertas dos chefes militares em funções, cuja devoção à instituição militar não deixa dúvidas.
As declarações do secretário de Estado da Defesa Nacional são um sinal de que esta previsão tem fortes probabilidades de se concretizar. Em vez de insistir em normas à margem do que a Constituição da República prescreve, é a altura de o Governo demonstrar o seu apego à democracia e à lei, expurgando o RDM das inconstitucionalidades que ainda contém. Evitará complicações e tensões desnecessárias, que podem ser muito prejudiciais. E não se esqueça da urgência de retomar o cumprimento das leis que governos anteriores deixaram de cumprir (ilegalidade que se mantém), pois é uma atitude de pleno, injusto e perigoso "afrontamento" dos políticos com os militares, que não tem paralelo nos últimos tempos.
O que se pretende é a concretização do que está determinado na lei sobre a condição militar. Pondo fim aos exageros dos cortes no apoio de saúde e nas pensões, actualizando os vencimentos dos militares ao nível das profissões equiparadas (juízes, diplomatas e professores universitários) e pagando o que deve das pensões a que os reformados têm direito, mostrando que se porta, quando paga, com o mesmo rigor com que age, quando cobra.
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A. João Soares
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